
Resposta rápida: Ao comprar casa em Portugal em 2026 pagas dois impostos antes da escritura: o IMT (taxa progressiva de 0% a 7,5%, com isenção até 106.346 € na habitação própria e permanente) e o Imposto do Selo (0,8% sobre o preço de compra, mais 0,6% sobre o crédito habitação, se existir). Exemplo: numa casa de 200.000 € para habitação própria, pagas cerca de 3.542 € de IMT + 1.600 € de Imposto do Selo ≈ 5.142 €. Jovens até aos 35 anos ficam isentos de IMT e Imposto do Selo na primeira casa até 330.539 € (Decreto-Lei n.º 48-A/2024).
Escrito pela equipa da DS Imobiliária e DS Intermediários de Crédito — Quinta do Conde (Banco de Portugal n.º 007183 / AMI n.º 24957). Atualizado em agosto/2026.
IMT — Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
O IMT é pago uma única vez, antes da escritura, sempre que há transmissão da propriedade de um imóvel. Está regulado no Código do IMT e os escalões de 2026 foram atualizados em 2% pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), em vigor desde 1 de janeiro de 2026.
Como se calcula:
IMT = Valor de aquisição (ou VPT, o mais alto) × Taxa − Parcela a abater
Valores-chave para 2026 (Continente):
- Habitação própria e permanente (HPP): isenção total até 106.346 €; taxas progressivas de 2% a 8% nos escalões seguintes; taxa única de 7,5% acima de 1.150.853 €;
- Segunda habitação / investimento: não há escalão isento — paga-se 1% desde o primeiro euro, com escalões próprios;
- É cobrado pelo Estado, mas a receita reverte para os municípios (no teu caso, Sesimbra).
Exemplo prático (2026): Casa de 200.000 € para habitação própria e permanente: IMT = 200.000 € × 7% − 10.457,96 € = 3.542,04 € Imposto do Selo da compra = 200.000 € × 0,8% = 1.600 € Total de impostos antes da escritura ≈ 5.142 € (sem contar o selo do crédito).
Isenção para jovens até aos 35 anos (IMT Jovem)
Desde 1 de agosto de 2024, o Decreto-Lei n.º 48-A/2024 isenta de IMT, Imposto do Selo da compra e emolumentos os jovens com idade igual ou inferior a 35 anos que comprem a primeira habitação própria e permanente. Limites atualizados para 2026:
- Isenção total até 330.539 €;
- Isenção parcial entre 330.539 € e 660.982 € — paga-se 8% apenas sobre o valor acima de 330.539 €;
- Sem isenção acima de 660.982 €.
Condições: não ser dependente para efeitos de IRS no ano da compra e não ter sido proprietário de habitação nos 3 anos anteriores. No exemplo acima, um comprador de 30 anos numa casa de 200.000 € pagaria 0 € de IMT e 0 € de Imposto do Selo da compra — poupança de mais de 5.100 €.
Imposto do Selo
O Imposto do Selo aplica-se em dois momentos distintos da compra:
- Na compra do imóvel: 0,8% sobre o valor da escritura (verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo). Não tem escalões nem isenções gerais — exceto para jovens abrangidos pelo IMT Jovem;
- No crédito habitação: 0,6% sobre o montante financiado, para empréstimos com prazo igual ou superior a 5 anos (verba 17.1.4 da TGIS).
Exemplo: se financiares 180.000 € a 30 anos, pagas 180.000 € × 0,6% = 1.080 € de Imposto do Selo do crédito, cobrado pelo banco no momento da libertação do empréstimo.
Porque tenho de pagar estes impostos?
O IMT tributa a transmissão da propriedade e financia diretamente os municípios — serviços públicos, infraestruturas e investimento local. O Imposto do Selo incide sobre atos e contratos previstos na lei portuguesa: a escritura de compra e venda e, quando existe financiamento, o próprio contrato de crédito. São dois impostos com bases legais e finalidades diferentes, e ambos são obrigatórios antes ou no momento da escritura.
E na Quinta do Conde, Sesimbra e Setúbal — muda alguma coisa?
As taxas e escalões do IMT e do Imposto do Selo são nacionais — só nos Açores e na Madeira os limites são 25% superiores. O que é relevante localmente: a receita do IMT das compras em Quinta do Conde reverte para o Município de Sesimbra, e os preços praticados na zona fazem com que muitos T2 e T3 fiquem abaixo do limite de 330.539 € do IMT Jovem — ou seja, grande parte dos compradores até aos 35 anos na nossa zona paga zero de IMT e de Imposto do Selo da compra. É um fator decisivo no orçamento que simulamos caso a caso.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quando se pagam o IMT e o Imposto do Selo? Antes da escritura. As guias são emitidas no Portal das Finanças e o comprovativo de pagamento é exigido pelo notário no dia da assinatura.
O IMT incide sobre o preço ou sobre o valor patrimonial (VPT)? Sobre o mais alto dos dois. Se compras por 200.000 € mas o VPT é 220.000 €, o imposto é calculado sobre 220.000 €.
Compro com o meu companheiro: um tem 33 anos e o outro 37. Temos isenção jovem? Parcialmente. A isenção aplica-se apenas à quota-parte do comprador com 35 anos ou menos — metade da compra fica isenta, a outra metade paga IMT normal.
Segunda habitação tem isenção de IMT? Não. Na habitação secundária ou para investimento paga-se IMT desde o primeiro euro (1% no primeiro escalão) e não há qualquer isenção.
Há mais impostos depois da compra? Sim, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), pago anualmente sobre o VPT. Pode haver isenção de IMI nos primeiros 3 anos para habitação própria e permanente, mediante requisitos de VPT e rendimento.
O Imposto do Selo do crédito paga-se ao banco ou às Finanças? É cobrado pelo banco no momento da utilização do empréstimo e entregue por este ao Estado — aparece discriminado na FINE e no contrato de crédito.
Conclusão
Numa compra de 200.000 € em 2026, conta com cerca de 5.100 € de impostos antes da escritura — ou zero, se tiveres até 35 anos e for a tua primeira casa. Na DS fazemos-te um check-up financeiro gratuito: simulamos o IMT, o Imposto do Selo, o crédito e todos os custos da tua compra. Marca o teu check-up.
Informação de caráter geral, atualizada em 2026, que não dispensa consulta da legislação nem aconselhamento personalizado. As condições de crédito estão sempre sujeitas a avaliação da instituição mutuante. Josias Martins e Noemi Martins, Lda · Banco de Portugal n.º 007183 · AMI n.º 24957.
