Como não perder a isenção do IMT Jovem em 2026?

Resposta rápida

Perdes a isenção do IMT Jovem se, nos 6 anos seguintes à compra, deixares de usar a casa como habitação própria e permanente — por exemplo, arrendando-a ou pondo-a em alojamento local. Também a podes perder à partida se, nos 3 anos anteriores à compra, já fores (ou tiveres sido) titular de qualquer direito sobre outro imóvel habitacional, incluindo heranças ou doações. Há exceções que protegem a isenção: nascimento de filho que obrigue a mudar de casa, ou transferência de local de trabalho para mais de 100 km, desde que comuniques a situação à Autoridade Tributária (AT).

Escrito pela equipa da DS Intermediários de Crédito — Quinta do Conde (Banco de Portugal n.º 007183 / AMI n.º 24957). Atualizado em setembro/2026.

O que é preciso para não perder a isenção

A isenção de IMT Jovem, criada pela Lei n.º 30-A/2024, de 20 de junho, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, não é um benefício “para sempre garantido” a partir do momento da escritura. A AT pode reavaliar e exigir o imposto que não pagaste se alguma das condições deixar de se verificar. As três áreas onde mais se perde a isenção são: mudar o uso do imóvel, não cumprir o requisito de “primeira aquisição” e errar no preenchimento do pedido.

  1. Manter a casa como habitação própria e permanente durante 6 anos

A condição central é simples de enunciar e fácil de violar sem perceber: durante os 6 anos seguintes à compra, o imóvel tem de continuar a ser a tua habitação própria e permanente. Não podes arrendá-lo nem afetá-lo a alojamento local nesse período — fazê-lo faz perder a isenção.

Exemplo prático: compras casa em Quinta do Conde em janeiro de 2026 com isenção total de IMT. Em 2028 decides arrendá-la e ires viver para outro lado. Ao fazê-lo, perdes retroativamente a isenção e a AT liquida o IMT (e o Imposto do Selo) que deveria ter sido pago na escritura, com juros.

  1. Cumprir o requisito de “primeira aquisição” — atenção a heranças e doações

A AT tem vindo a aplicar uma leitura restritiva: a isenção só se aplica a quem não seja, nem tenha sido nos três anos anteriores, titular de direitos sobre imóveis habitacionais — isto inclui direitos parciais. Num esclarecimento recente da AT, um contribuinte que possuía apenas 1/3 de um prédio e 1/3 da nua-propriedade de outra fração, ambos recebidos por doação anos antes, viu recusada a isenção na compra da sua primeira casa própria. A AT considerou irrelevante que essas aquisições tivessem sido gratuitas e não onerosas — o regime não distingue entre aquisições gratuitas e onerosas.

O que isto significa na prática: se herdaste uma quota-parte de uma casa dos teus pais ou avós — mesmo pequena, mesmo há muitos anos — isso pode impedir-te de beneficiar do IMT Jovem quando compras a tua própria casa. Antes de assinar qualquer contrato-promessa, vale a pena confirmar a tua situação patrimonial junto de um intermediário de crédito ou diretamente no Portal das Finanças.

  1. Situações que NÃO fazem perder a isenção (exceções previstas)

Nem toda a mudança de vida penaliza quem já tem a isenção:

  • Nascimento de um filho. Se o nascimento de um filho alterar objetivamente a composição do agregado familiar e obrigar a família a mudar de casa, a AT já esclareceu que o jovem pode arrendar a primeira casa (desde que continue afeta a fins habitacionais) sem perder a isenção, desde que essa alteração do agregado se venha efetivamente a verificar.
  • Mudança de local de trabalho a mais de 100 km. Se o novo local de trabalho ficar a mais de 100 km da casa, a lei permite arrendar sem perder a isenção, desde que a casa continue a ser usada para habitação — mas esta exceção não é automática: tens de a comunicar e justificar à AT.
  • Venda da casa e compra de outra dentro de 6 anos. Um jovem até 35 anos que venda a casa onde tinha beneficiado da isenção (comprada há menos de 6 anos) e volte a comprar habitação própria e permanente não perde o benefício já obtido, segundo entendimento da AT sobre este tipo de situações.
  • Compra a dois, só um elegível. Quando o imóvel é comprado por duas pessoas e apenas uma tem até 35 anos e cumpre os requisitos, a isenção não se perde — aplica-se apenas à quota-parte do comprador jovem, de forma proporcional.
  1. Não errar no pedido

O pedido de isenção — Modelo 1 do IMT, no Portal das Finanças ou por e-balcão — tem de ser feito antes da escritura. Um erro comum e evitável é assinar a escritura sem ter submetido o pedido, o que impede a aplicação automática da isenção no ato notarial.

Ângulo local: Quinta do Conde, Sesimbra e Setúbal

As regras do IMT Jovem são nacionais e não têm exceções específicas para o concelho de Sesimbra ou para o distrito de Setúbal. O que muda localmente é o enquadramento: em Quinta do Conde e arredores, muitos imóveis de primeira habitação para jovens ainda se situam dentro do limite de isenção total (até 330.539 € em 2026), o que torna este benefício especialmente relevante para quem compra apartamentos e moradias na zona. Já em zonas da Costa Azul mais procuradas, alguns imóveis podem já cair na faixa de isenção parcial (entre 330.539 € e 660.982 €). Antes de avançar com uma proposta, vale a pena confirmar com o teu intermediário de crédito em que escalão o imóvel se enquadra.

Perguntas frequentes (FAQ)

Posso arrendar a casa antes dos 6 anos passarem, mesmo que seja só por uns meses? Não, sem uma das exceções previstas (mudança de agregado por nascimento de filho, ou mudança de local de trabalho a mais de 100 km, devidamente comunicada à AT). Arrendar fora dessas condições faz perder a isenção.

Se eu tiver herdado uma pequena quota de um imóvel há anos, ainda posso ter direito ao IMT Jovem? Pode impedir. A AT já recusou a isenção a um contribuinte que detinha apenas 1/3 de um imóvel por doação, mesmo tratando-se de uma aquisição gratuita e antiga.

Se comprar a casa com o meu companheiro e só eu tiver menos de 35 anos, perco a isenção toda? Não. A isenção aplica-se à tua quota-parte, de forma proporcional, mantendo-se válida mesmo que o outro comprador não seja elegível.

Se vender a casa e comprar outra antes de passarem os 6 anos, perco o benefício? Segundo entendimento da AT sobre casos deste tipo, não perdes a isenção já obtida se voltares a comprar habitação própria e permanente.

Quando devo pedir a isenção? Sempre antes da escritura, através do Modelo 1 do IMT no Portal das Finanças ou por e-balcão.

Importante para quem gere o site: marcar esta secção como dados estruturados FAQPage.

Em resumo

A isenção do IMT Jovem só se mantém se cumprires duas regras principais: usar a casa como habitação própria e permanente durante 6 anos, e não teres — nem teres tido nos últimos 3 anos — outros direitos sobre imóveis habitacionais, incluindo por herança ou doação. Há exceções para nascimento de filho e mudança de emprego, mas têm de ser comunicadas à AT. Na DS fazemos-te um check-up financeiro gratuito: verificamos se cumpres todas as condições do IMT Jovem antes de avançares para a escritura. Marca o teu check-up.

Informação de caráter geral, atualizada em 2026, que não dispensa consulta da legislação nem aconselhamento personalizado. Josias Martins e Noemi Martins, Lda · Banco de Portugal n.º 007183 · AMI n.º 24957.

Josias Martins e Noemi Martins, Lda · Rua Piteira Santos 29-A, 2975-330 Quinta do Conde, Sesimbra · Banco de Portugal n.º 007183 · AMI n.º 24957

Vamos poupar?

Reduza os seus custos com as melhores soluções para contratação, consolidação e renegociação de créditos.