Quando é pago o prémio salarial aos jovens em 2026 e quem tem direito?

Resposta rápida: O prémio salarial de 2026 começou a ser pago a 10 de agosto de 2026 pela Autoridade Tributária (AT), abrangendo nesta primeira fase cerca de 41.000 jovens que se inscreveram em 2024 e continuam a cumprir os requisitos relativos aos rendimentos de 2025. O valor é de 697 € por cada ano de licenciatura e 1.500 € por cada ano de mestrado, pago por transferência bancária para o IBAN registado no Portal das Finanças. Quem terminou o curso em 2024 vai poder candidatar-se “brevemente”, através de um novo formulário no Portal do Governo.

Escrito pela equipa da DS Intermediários de Crédito — Quinta do Conde (Banco de Portugal n.º 007183 / AMI n.º 24957). Atualizado em agosto/2026.

O que é o prémio salarial de valorização das qualificações?

É um incentivo do Estado que “devolve as propinas” aos jovens diplomados que ficam a trabalhar em Portugal. Foi criado pelo Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, e regulamentado pela Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro. O valor anual é de 697 € por cada ano de licenciatura e 1.500 € por cada ano de mestrado, pago durante o número de anos de trabalho equivalente à duração normal do ciclo de estudos.

Exemplo prático: A Marta terminou uma licenciatura de 3 anos e ficou a trabalhar por conta de outrem em Portugal. Tem direito a 697 € por ano, durante 3 anos — 2.091 € no total. Se depois concluir um mestrado de 2 anos, pode ainda receber 1.500 € × 2 = 3.000 € adicionais, desde que cumpra os requisitos em cada ano.

Quem recebe o pagamento de agosto de 2026?

Nesta primeira fase, a AT paga o prémio a cerca de 41.000 beneficiários que se inscreveram no único período de candidaturas até agora aberto (2024) e que continuam a verificar os requisitos relativamente aos rendimentos de 2025. O pagamento é feito exclusivamente por transferência bancária para o IBAN registado no Portal das Finanças — confirma que o teu está atualizado.

Quais são os requisitos para ter direito?

Os requisitos são cumulativos (art. 3.º do Decreto-Lei n.º 134/2023):

  • Grau de licenciado ou mestre (ou grau estrangeiro reconhecido como idêntico), atribuído em 2023 ou anos seguintes;
  • Até 35 anos de idade no ano de atribuição do prémio;
  • Residência fiscal em Portugal e rendimentos de trabalho dependente (categoria A) — a lei abrange também a categoria B em certas condições;
  • Declaração de IRS entregue e situação tributária e contributiva regularizada;
  • Ser o primeiro grau desse nível — o prémio só é pago uma vez por cada grau obtido.

O prémio é pedido uma única vez: depois de autorizado, a AT paga as tranches anuais seguintes automaticamente, enquanto os requisitos se mantiverem.

O prémio paga IRS? E posso acumular com o IRS Jovem?

O prémio não paga IRS nem Segurança Social — o n.º 4 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 134/2023 determina que sobre estes montantes não incide IRS nem contribuições. É 100% líquido.

Quanto ao IRS Jovem: o Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio (execução do Orçamento do Estado 2026) introduziu uma regra de não cumulação entre o prémio salarial e o IRS Jovem. Mas esta regra só produz efeitos a partir de 2026 — não se aplica aos pagamentos agora feitos, que dizem respeito aos rendimentos de 2025. Para novos pedidos, conta com ter de escolher entre os dois regimes.

E na Quinta do Conde, Sesimbra e Setúbal?

A regra é nacional — o valor e os requisitos são iguais em todo o país, incluindo na Quinta do Conde, em Sesimbra e no distrito de Setúbal. Na prática, para os jovens da nossa zona que trabalham na Margem Sul ou em Lisboa, os 697 € a 1.500 € anuais são uma ajuda real: podem reforçar a poupança para a entrada de uma casa, amortizar crédito ou aliviar o orçamento da renda — temas em que a DS te pode ajudar a fazer contas.

Perguntas frequentes

Quando recebo o prémio salarial de 2026? Os pagamentos começaram a 10 de agosto de 2026, na primeira quinzena do mês, para quem se inscreveu em 2024 e mantém os requisitos.

Tenho de me candidatar todos os anos? Não. O pedido é feito uma única vez; as tranches anuais seguintes são pagas automaticamente enquanto cumprires os requisitos.

Quanto vou receber? 697 € por cada ano de licenciatura e 1.500 € por cada ano de mestrado, durante o número de anos igual à duração do curso.

O prémio conta para o IRS? Não. Não incide IRS nem Segurança Social sobre o prémio (art. 3.º, n.º 4, do DL n.º 134/2023) e não é declarado no Modelo 3.

Terminei o curso em 2024. Perdi o direito? Não perdeste — o Governo anunciou que o formulário para os diplomados de 2024 vai ser disponibilizado brevemente no Portal do Governo. Fica atento às novas regras.

Como sei se o pagamento vai entrar na minha conta? Verifica no Portal das Finanças se o teu IBAN está atualizado — o pagamento é feito exclusivamente por transferência bancária.

Conclusão

O prémio salarial de 2026 já está a ser pago a quem se inscreveu em 2024, e as candidaturas para os diplomados de 2024 devem abrir em breve. Na DS fazemos-te um check-up financeiro gratuito: simulamos impostos, crédito e todos os custos — e ajudamos-te a pôr este prémio a trabalhar a teu favor. Marca o teu check-up. Para saber quanto é que o banco te pode financiar para comprares a tua primeira casa, contacta-nos!

Informação de caráter geral, atualizada em 2026, que não dispensa consulta da legislação nem aconselhamento personalizado. Josias Martins e Noemi Martins, Lda · Banco de Portugal n.º 007183 · AMI n.º 24957.

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